TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Gaspar Marques Batista
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67690245
Id. vLex: VLEX-67690245
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU PRESO PROVISÓRIAMENTE DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INVIÁVEL O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM DENEGADA.
Condenado preso, provisoriamente, durante todo o curso da instrução criminal, após a sentença condenatória, não deve ter o direito de apelar em liberdade.Ordem denegada. (Habeas Corpus Nº 70030889976, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar Marques Batista, Julgado em 20/08/2009)
Inviável o Direito de Apelar em Liberdade
Réu Preso Provisoriamente Durante o Curso da Instrução Criminal
Sentença Condenatoria
Roubo Majorado
Habeas Corpus
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