TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67691582
Id. vLex: VLEX-67691582
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REPETIÇÃO.
JUROS. Incidem a contar do trânsito em julgado da sentença, dado o caráter tributário.CORREÇÃO MONETÁRIA. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido (verbete nº 162 da Súmula do STJ).HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. São de 5% sobre o montante da condenação.MARCO INICIAL DA REPETIÇÃO. Corrigido vício da sentença, ultra petita, para determinar a inativação como marco inicial da repetição, consoante pedido contido na inicial.PEDIDOS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. Não servem as contra-razões recursais, como o próprio nome já sugere, para a formulação de pedido de reforma da sentença. Princípio básico de direito processual.APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM CORREÇÃO DE VÍCIO DA SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70029158722, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 15/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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