Acórdão Inteiro Teor nº RR-1562/2000-771-04-40.6 de 3ª Turma, de 17 Novembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaRR-1562/2000-771-04-40.6
Ator: Geral de Concreto S.A.
Demandado:Jair Roberto Mário
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67695596
Id. vLex: VLEX-67695596

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. EVENTUAL CONTRARIEDADE À OJSBDI1 DE Nº 280. Empresta-se provimento a agravo de instrumento para melhor análise de potencial contrariedade com a OJSBDI1 de nº 280, considerando-se ainda a necessidade de se definir, em alguns casos em que são submetidos a esta Corte, o alcance do que vem a ser o tempo extremamente reduzido para efeito de excluir do trabalhador o direito à percepção do adicional de periculosidade. Hipótese de motorista que, diariamente, durante 10 minutos, abastecia o veículo de que se utilizava para o exercício de suas atividades. Agravo de instrumento a que se empresta provimento, ante a possibilidade de potencial contrariedade à OJSBDI1 de no. 280/TST, ordenando o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.MOTORISTA.ABASTECIMENTO. EXPOSIÇÃO HABITUAL. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. OJSBDI1 Nº 280. Havendo o eg. Regional consignado que o próprio reclamante era quem abastecia, diariamente, o veículo (caminhão) no qual trabalhava, levando, em média, 10 minutos em cada operação, tal constatação não enseja o pagamento ao obreiro do adicional de periculosidade, já que a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido, conforme a OJSBDI1 nº 280 (-O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo-). Recurso de revista a que se conhece a que se empresta provimento para excluir da condenação o adicional de periculosidade e, considerando a prejudicialidade reconhecida pelo eg. Regional, determinar o retorno ao Tribunal de origem a fim de que examine, como entender de direito, a questão referente ao adicional de insalubridade.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1562/2000-771-04-40.6 de 3ª Turma, de 17 Novembro 2004

TST - RR - 1562/2000-771-04-40.6 - Data de publicação: 10/12/2004

PROC. Nº TST-RR-1562/2000-771-04-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1562/2000-771-04-40.6

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCRAM/re/RAM/mm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. EVENTUAL CONTRARIEDADE À OJSBDI1 DE Nº 280. Empresta-se provimento a agravo de instrumento para melhor análise de potencial contrariedade com a OJSBDI1 de nº 280, considerando-se ainda a necessidade de se definir, em alguns casos em que são s...



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