TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-872/2001-002-04-40.2
Ator: Cleuza Teresinha de Souza
Demandado:Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - Fase
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67697045
Id. vLex: VLEX-67697045
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL NÃO COMPROVADA. O recurso de revista, por sua natureza especial e extraordinária, carece, para seu conhecimento, de pressupostos intrínsecos e extrínsecos específicos que a agravante não conseguiu suplantar: comprovação de divergência jurisprudencial específica e violação direta a dispositivo legal e/ou constitucional (art. 896, -a- e -c-, da CLT). A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte, atraindo a incidência do Enunciado 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-872/2001-002-04-40.2 de 3ª Turma, de 16 Fevereiro 2005
TST - AIRR - 872/2001-002-04-40.2 - Data de publicação: 11/03/2005
PROC. Nº TST-AIRR-872/2001-002-04-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-872/2001-002-04-40.2A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/rcsAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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