TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
Nº SentençaAIRR-1541/2002-010-01-40.1
Ator: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae
Demandado:Anísio Dias de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67698040
Id. vLex: VLEX-67698040
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. - O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito -. Inteligência do Enunciado nº 164 desta Corte. Ademais, deixou a agravante de trasladar a certidão de publicação do acórdão regional. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1541/2002-010-01-40.1 de 5ª Turma, de 02 Março 2005
TST - AIRR - 1541/2002-010-01-40.1 - Data de publicação: 22/03/2005
PROC. Nº TST-AIRR-1541/2002-010-01-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1541...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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