Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-23593/2002-902-02-40.2 de 5ª Turma, de 30 Março 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRReRR-23593/2002-902-02-40.2
Ator: Antenor da Silva
Demandado:Metra - Sistema Metropolitano de Transportes Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67699205
Id. vLex: VLEX-67699205

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando a decisão regional apresenta-se em consonância com o entendimento pacífico do TST e o Recurso de Revista encontra os óbices do art. 896, § 4º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. HIPÓTESE EM QUE OCORRE A PREJUDICIALIDADE. Negando-se provimento a Agravo de Instrumento que visa a processar Recurso de Revista, tem-se por prejudicado o exame do Recurso Adesivo, porquanto o processamento do apelo principal sequer foi completado. Hipótese diversa ocorre quando o Recurso principal foi admitido e o adesivo está imediatamente ligado ao juízo de conhecimento daquele. Em tal caso, incide a regra do art. 500, inc. III, do CPC, que dispõe sobre o não-conhecimento do apelo acessório. De fato, na situação em debate há apenas mera expectativa do direito processual de recorrer adesivamente, que, para se concretizar, depende, antes, do provimento do Agravo de Instrumento, que, na verdade, não ocorreu. Recurso de Revista adesivo prejudicado.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-23593/2002-902-02-40.2 de 5ª Turma, de 30 Março 2005

TST - AIRR e RR - 23593/2002-902-02-40.2 - Data de publicação: 15/04/2005

PROC. Nº TST-AIRR e RR-23593/2002-902-02-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR e RR-23593/2002-902-02-40.2

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª Turma)

BP/gu/gc

AGRAVO DE INSTRUMENT...



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