TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-642/2003-261-04-40.9
Ator: Companhia Brasileira de Bebidas
Demandado:Vitor Hugo Schwarz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67700153
Id. vLex: VLEX-67700153
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Nos termos do artigo 896, § 6º, da CLT, o recurso de revista interposto em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente pode ser admitido quando houver demonstração de violação literal de dispositivo constitucional ou contrariedade a Súmula desta Corte Superior. Inadmissível, portanto, o recurso de revista que não cumpre esses pressupostos. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-642/2003-261-04-40.9 de 5ª Turma, de 13 Abril 2005
TST - AIRR - 642/2003-261-04-40.9 - Data de publicação: 29/04/2005
PROC. Nº TST-AIRR-642/2003-261-04-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-642/2003-261-04-40.9A C Ó R D Ã O5ª TurmaACV/emffAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE. PROCEDIMENTO SUMAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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