TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-985/2003-002-18-00.9
Ator: Gilberto Abrão Abdala
Demandado:Brasil Telecom S.A. - Telegoiás Brasil Telecom
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67700514
Id. vLex: VLEX-67700514
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RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS RELATIVAS À MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. O início do prazo prescricional para reclamar as diferenças relativas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 29/6/2001 (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-985/2003-002-18-00.9 de 5ª Turma, de 20 Abril 2005
TST - RR - 985/2003-002-18-00.9 - Data de publicação: 06/05/2005
PROC. Nº TST-RR-985/2003-002-18-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-985/2003-002-18-00.9A C Ó R D Ã OAc. 5a. TurmaBP/sg/RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS RELATIVAS À MU...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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