Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4192/2003-039-12-40.2 de 1ª Turma, de 04 Maio 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-4192/2003-039-12-40.2
Ator: Fabiana Massaneiro Schumacher Ropelatto
Demandado:Teka - Tecelagem Kuehnrich S.A.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67702638
Id. vLex: VLEX-67702638

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO DE FÉRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. INAPLICABILIDADE DA DOBRA LEGAL POR DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 145 DA CLT. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XVII, DA CARTA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. Não vulnera o inciso XVII do artigo 7º da Constituição da República decisão do Regional que indeferiu o pagamento de férias em dobro ante a observância de sua concessão dentro do prazo previsto e, ainda, pela inexistência de previsão neste sentido no artigo 137 da CLT, uma vez que o dispositivo constitucional em comento nada elucida sobre a discussão instalada nos autos, tratando apenas do direito às férias com acréscimo de um terço. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4192/2003-039-12-40.2 de 1ª Turma, de 04 Maio 2005

TST - AIRR - 4192/2003-039-12-40.2 - Data de publicação: 20/05/2005

PROC. Nº TST-AIRR-4192/2003-039-12-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-4192/2003-039-12-40.2

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCGB/locp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO DE FÉRIAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO. INAPLICABIL...



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