TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaAIRR-905/2002-014-10-40.2
Ator: Projel Planejamento, Organização e Pesquisas Ltda.
Demandado:Renato Lopes dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67713659
Id. vLex: VLEX-67713659
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. NÃO-CONHECIMENTO. O traslado de peças processuais constitui obrigação da parte agravante, de molde a possibilitar o julgamento imediato do recurso de revista denegado, na hipótese de provimento do agravo pelo Tribunal Superior do Trabalho. O desatendimento de exigência legal relativa a pressuposto de admissibilidade leva ao não-conhecimento do agravo, frustrando, assim, o objetivo de se imprimir celeridade no julgamento do recurso trabalhista de natureza extraordinária. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-905/2002-014-10-40.2 de , de 15 Junho 2005
TST - AIRR - 905/2002-014-10-40.2 - Data de publicação: 05/08/2005
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