TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaRR-719539/2000.1
Ator: Sul América Comércio e Planejamento S.A.
Demandado:Ana Luíza Ribeiro Gonçalves e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67713850
Id. vLex: VLEX-67713850
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RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial contido no Enunciado nº 331, IV, desta Corte, não se conhece da revista a teor do que dispõe o artigo 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIÇO DE LIMPEZA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A Seção de Dissídios Individuais desta Corte já consagrou entendimento, pela no sentido que - a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho -. Recurso de revista conhecido e provido. 3. DOBRA DO ARTIGO 467 DA CLT. Não havendo resistência quanto ao pedido de pagamento de verbas de natureza salarial que integram as rescisórias, face à revelia decretada ao empregador e pela ausência de impugnação por parte da tomadora de serviços, a dobra salarial aplicada pela decisão recorrida não ofende a literalidade do artigo 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido. 4. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Tendo o v acórdão regional afastado a tese da recorrente afirmando expressamente que o benefício em epígrafe integra o pedido inicial, não há se falar em afronta ao disposto nos artigos 128 e 460 do CPC. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-719539/2000.1 de 4ª Turma, de 22 Junho 2005
TST - RR - 719539/2000.1 - Data de publicação: 05/08/2005
PROC. Nº TST-RR-719539/2000.1fls.1PROC. Nº TST-RR-719539/2000.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/rpcRECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Estando a decisão regional em consonância com o entendimento jurisprudencial contido no Enunciado nº 331, IV, desta Corte, não se conhece da revista a teor do que dispõe o artigo 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIÇO DE LIMPEZA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. A Seção de Dissídios Individuais desta Corte já consagrou entendimento, pela no sentido que -a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho-. Recurso de revista conhecido e provido. 3. DOBRA DO ARTIGO 467 DA CLT. Não havendo resistência quanto ao pedido...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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