TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-1588/2001-028-15-00.1
Ator: José Cutrale Júnior
Demandado:Célia Gonçalves Duarte
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67713867
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. NÃO-PROVIMENTO. Inviável é o processamento de recurso de revista quando o dispositivo constitucional tido como supostamente violado não foi objeto de prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento, ante a incidência da súmula nº 297 desta Corte Superior sobre a hipótese vertente.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1588/2001-028-15-00.1 de 1ª Turma, de 22 Junho 2005
TST - AIRR - 1588/2001-028-15-00.1 - Data de publicação: 05/08/2005
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