TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Eduardo Uhlein
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67715281
Id. vLex: VLEX-67715281
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DAS LEIS 8.437/92 E 9.494/97. PRECEDENTES.
De acordo com posicionamento jurisprudencial pacificado, é incabível a concessão de liminar antecipatória de tutela para determinar a imediata implantação, em folha de pagamento de servidor público ou pensionista, dos reajustes conferidos pela Lei Estadual nº 10.395/95.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70032230062, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em 18/09/2009)
Reajustes da Lei Nº 10.395/95
Violação Aos Dispositivos das Leis 8.437/92 e 9.494/97
Inadmissibilidade
Agravo de Instrumento
Ausência dos Pressupostos do Art. 273 do Cpc
Antecipação de Tutela
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