TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-301/2003-009-04-00.0
Ator: Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre
Demandado:Maria Geralda Souza Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67719329
Id. vLex: VLEX-67719329
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DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS AO TÉRMINO DO EXPEDIENTE. A revista de bolsas e sacolas dos empregados como procedimento interno e geral da empresa, em que o próprio empregado abre sua bolsa, não configura prática excessiva de fiscalização, capaz de atinar contra a dignidade e o bem-estar de seus empregados. Essa prática não atenta contra o princípio da presunção de boa-fé ínsito das relações interpessoais, visto que a potencialidade de ofensa das revistas é mínima e passível de ser suportada pelo senso comum. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-301/2003-009-04-00.0 de 5ª Turma, de 03 Agosto 2005
TST - RR - 301/2003-009-04-00.0 - Data de publicação: 19/08/2005
PROC. Nº TST-RR-301/2003-009-04-00.0fls.1PROC. Nº TST-RR-301/2003-009-04-00.0A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/rd/jcDANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS AO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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