Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-51098/2004-658-09-40.7 de 2ª Turma, de 17 Agosto 2005

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-51098/2004-658-09-40.7
Ator: Valdir Augustinho da Silva
Demandado:Itaipu Binacional / Itamon - Construções Industriais Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67720809
Id. vLex: VLEX-67720809

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DIFERENÇA DO DEPÓSITO COMPLEMENTAR DE 40% DO FGTS, DECORRENTE DOS CHAMADOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO INCIDENTE - A jurisprudência do TST vem firmando entendimento no sentido de que o lapso prescricional conta-se, no caso, a partir da publicação da Lei Complementar nº 110, de 30.06.2001. Como o agravante aforou a presente reclamação em 19.01.2004 tem-se que sua pretensão viu-se alcançada pela prescrição bienal, incidindo, na espécie, a diretriz estampada na OJ-SDI1-TST-344. Daí a inviabilidade do recurso de revista que objetiva reformar a decisão que indeferiu o pleito. Agravo de instrumento improvido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-51098/2004-658-09-40.7 de 2ª Turma, de 17 Agosto 2005

TST - AIRR - 51098/2004-658-09-40.7 - Data de publicação: 09/09/2005

PROC. Nº TST-AIRR-51.098/2004-658-09-40.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-51.098/2004-658-09-40.7

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCHSP/pmv/ac

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA EM TORNO DA DIFERENÇA DO DEPÓSIT...



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