TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67722803
Id. vLex: VLEX-67722803
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO- ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Hipótese em que o conjunto probatório coligido aos autos demonstra que as sequelas suportadas pelo autor não exigem dispêndio de maior esforço para o exercício de suas atividades profissionais. Juízo de improcedência mantido.APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030577571, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 30/07/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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