TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaE-RR-1701/2003-014-15-00.8
Ator: Ajinomoto Interamericana Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:Sérgio Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67722997
Id. vLex: VLEX-67722997
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RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DE MULTA PELO RELATOR. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO VALOR NA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. O art. 557, §2º, do CPC, explicitamente condiciona a interposição de qualquer recurso ao depósito da multa que foi arbitrada no exame do agravo considerado manifestamente inadmissível ou infundado. Sendo esse o caso dos autos, a ausência do recolhimento da multa, determina a deserção. Embargos não conhecidos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-1701/2003-014-15-00.8 de , de 29 Agosto 2005
TST - E-RR - 1701/2003-014-15-00.8 - Data de publicação: 02/09/2005
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