TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaRMA-384406/1997.6
Ator: José Marcos da Silveira Farias - Juiz Aposentado do TRT da 13ª Região
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 13ª Região / Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67723226
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RECURSO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979. Deferimento de licença-prêmio por assiduidade a magistrado por meio da Resolução Administrativa nº 91/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região. Interposição de recurso pelo Ministério Público do Trabalho da Décima Terceira Região. Ilegalidade da mencionada resolução administrativa. Inexistência de previsão na Lei Complementar nº 35/1979 no tocante à concessão de licença-prêmio por assiduidade a magistrado. Restituição dos valores irregularmente recebidos no período de 23 de maio de 1997 a 20 de agosto de 1997. Desconsideração do tempo de serviço. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Recurso a que se dá provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RMA-384406/1997.6 de , de 25 Agosto 2005
TST - RMA - 384406/1997.6 - Data de publicação: 30/09/2005
PROC. Nº TST-RMA-384.406/1997.6fls.1PROC. Nº TST-RMA-384.406/1997.6A C Ó R D Ã OSA/2005GA/JFPSRECURSO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. MAGISTRADO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 35/1979. Deferimento de licença-prêmio por assiduidade a magistrado por meio da Resolução Administrativa nº 91/1997 do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Terceira Região. Interposição de recurso pelo Ministério Público do Trabalho da Décima Terceira Região. Ilegalidade da mencionada resolução administrativa. Inexistência...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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