TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaED-RR-663219/2000.6
Ator: Fundação Cesp
Demandado:Dorival Dupré
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67724196
Id. vLex: VLEX-67724196
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. É de rigor a rejeição sumária dos embargos interpostos à margem do art. 535 do CPC. Até porque é viva a impressão de o embargante os ter aviado movido por um desmedido sentimento de irresignação com o decidido. Embargos de declaração desprovidos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-663219/2000.6 de 4ª Turma, de 14 Setembro 2005
TST - ED-RR - 663219/2000.6 - Data de publicação: 30/09/2005
PROC. Nº TST-ED-RR-663.219/2000.6fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-663.219/2000.6A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCLAL/sm/fmEMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. É de rigor a rejeição sumária dos embargos interpostos à margem do art. 535 do CPC. Até porque é viva a impressão de o embargante os ter aviado movido por um desmedido sentimento de irresignação com o decidido. Embargos de declaração desprovidos.Vistos, relatados e discutidos est...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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