TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaED-RR-714831/2000.7
Ator: Orestes João dos Passos
Demandado:Banco do Brasil S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67724995
Id. vLex: VLEX-67724995
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE QUE NÃO SE INSERE NA PREVISÃO DOS ARTS. 535, INCISOS I E II, DO CPC E 897-A DA CLT. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição da decisão, irregularidade não constatada no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos dos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-714831/2000.7 de 4ª Turma, de 21 Setembro 2005
TST - ED-RR - 714831/2000.7 - Data de publicação: 07/10/2005
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