TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaAIRR-23140/2002-900-11-00.0
Ator: Philips da Amazônia Indústria Eletrônica Ltda.
Demandado:Antônio Marcos Soares Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67725835
Id. vLex: VLEX-67725835
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO TST. Estando a decisão recorrida em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência desta c. Corte, o recurso de revista não merece prosseguimento. Inteligência do art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333 do TST. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se cogitar acerca da vulneração aos artigos 126 e 458 do CPC, os quais não pertinem, de forma direta, à obediência aos limites objetivos da lide. Ressalte-se, ainda, que a alegação da recorrente não impulsiona a revista, eis que representaria o reexame dos fatos, o que é impossível nesta via a teor da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-23140/2002-900-11-00.0 de 4ª Turma, de 26 Outubro 2005
TST - AIRR - 23140/2002-900-11-00.0 - Data de publicação: 11/11/2005
PROC. Nº TST-AIRR-23140/2002-900-11-00.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-23140/2002-900-11-00.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCLAL/mcf/icAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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