TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-463/2002-066-15-00.1
Ator: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Demandado:Egídio Leite
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67727165
Id. vLex: VLEX-67727165
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RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Observa-se que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao referir-se a servidor público, não faz qualquer distinção entre os enquadrados nas espécies de funcionários públicos e os empregados regidos pela CLT. Logo, trata-se de norma que abrange ambas as espécies de servidores. Conclui-se, portanto, que a incorporação da parcela denominada -sexta parte- é devida tanto aos servidores públicos estaduais, quanto aos empregados públicos regidos pelo regime da CLT. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-463/2002-066-15-00.1 de 5ª Turma, de 16 Novembro 2005
TST - RR - 463/2002-066-15-00.1 - Data de publicação: 03/02/2006
PROC. Nº TST-RR-463/2002-066-15-00.1fls.1PROC. Nº TST-RR-463/2002-066-15-00.1A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/sg/gcRECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA SEXTA PARTE DOS VENCIMENTOS. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. APLICAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. Observa-se que o art. 129 da Constituição do Estado de São ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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