TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-68624/2002-900-04-00.6
Ator: Américo Brasil
Demandado:Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67729216
Id. vLex: VLEX-67729216
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 9º, DA LEI 7238/84 E CONTRARIEDADE À SUMULA 242, DO C. TST. NÃO OCORRÊNCIA. O E. Regional quando mantém a Sentença de Origem que julga improcedente a Reclamatória indeferindo o pedido de indenização adicional previsto na Lei 7238/84, não viola o artigo 9º, da citada lei, uma vez que consigna que a ruptura contratual não se deu por iniciativa patronal e sim pelo fato de o Empregado ter aderido ao Plano de Desligamento Voluntário, o que obsta a pretensão do Obreiro. Assim, não ocorrendo dispensa sem justa causa, também não há que se falar em contrariedade à Súmula 242, do C. TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-68624/2002-900-04-00.6 de 2ª Turma, de 08 Fevereiro 2006
TST - AIRR - 68624/2002-900-04-00.6 - Data de publicação: 24/03/2006
PROC. Nº TST-AIRR-68624/2002-900-04-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-68624/2002-900-04-00.6A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/kfpAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. ADESÃO AO PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 9º, DA LEI 7238/84 E CONTRARIEDADE À SUMULA 242, DO C. TST. NÃO OCORRÊNCIA. O E. Regional quando mantém a Sentença ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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