TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAI-1592/2004-049-03-41.6
Ator: Evolux Power Ltda.
Demandado:Welington Gomes do Nascimento / Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67730923
Id. vLex: VLEX-67730923
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. CABIMENTO. CONHECIMENTO. 1. O cabimento do agravo de instrumento, no Processo do Trabalho, restringe-se às decisões interlocutórias que denegarem seguimento a recurso (CLT, art. 897, -b-, e item II da Instrução Normativa nº 16 do Tribunal Superior do Trabalho). 2. Assim, manifestamente inadmissível agravo de instrumento contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que nega provimento a agravo de instrumento que objetivava destrancar recurso ordinário cujo seguimento foi denegado. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AI-1592/2004-049-03-41.6 de 1ª Turma, de 15 Março 2006
TST - AI - 1592/2004-049-03-41.6 - Data de publicação: 20/04/2006
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