TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº SentençaAIRR-374/2003-098-15-40.5
Ator: Ministério Público do Trabalho da 15ª Região
Demandado:Dirce Silvério Desiderato - ME / Ademir Jácomo / Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67730955
Id. vLex: VLEX-67730955
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Ante a constatação de que houve acordo judicial com a indicação das parcelas objeto da transação, como de natureza indenizatória, não há como se vislumbrar conflito jurisprudencial, ante a inespecificidade dos arestos colacionados, e nem ofensa aos dispositivos legais apontados como violados, impossibilitando a reforma pretendida. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-374/2003-098-15-40.5 de 6ª Turma, de 29 Março 2006
TST - AIRR - 374/2003-098-15-40.5 - Data de publicação: 20/04/2006
PROC. Nº TST-AIRR-374/2003-098-15-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-374/2003-098-15-40.5A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/fsAGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO JUDICIAL. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. Ante a constatação de que houve acordo judicial com a indicação das parce...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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