TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaED-AIRR-743249/2001.0
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:Juracy Fiaux Alonso de Faria / Banco Banerj S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67731243
Id. vLex: VLEX-67731243
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO. BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. BANCO BANERJ S.A. Complementando a prestação jurisdicional, de se reconhecer a sucessão noticiada. A expressa manifestação da reclamada bem como a tácita concordância do autor assim o autorizam. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-743249/2001.0 de 4ª Turma, de 29 Março 2006
TST - ED-AIRR - 743249/2001.0 - Data de publicação: 20/04/2006
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