Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-23/1999-117-15-00.6 de 3ª Turma, de 29 Março 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Ricardo Alencar Machado
Nº SentençaAIRR-23/1999-117-15-00.6
Ator: Espólio de Oswaldo Ribeiro de Mendonça e Outro
Demandado:Milton Aparecido da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67733072
Id. vLex: VLEX-67733072

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. A mera transcrição dos embargos declaratórios opostos ao v. acórdão regional, sem a explicitação, de modo pormenorizado e fundamentado, dos pontos em que a prestação jurisdicional não tenha sido devidamente entregue, não enseja o conhecimento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Não se pode atribuir obrigação a esta Corte Superior - que detém, ao examinar os recursos de revista, a precípua incumbência de uniformizar a jurisprudência e restabelecer a norma nacional violada - de proceder a minucioso cotejo do inteiro teor dos embargos declaratórios com a decisão regional que os apreciou, bem como à análise da eventual existência dos vícios apontados no acórdão regional embargado, quando a parte recorrente apenas de forma genérica tenha aludido a inexistência de motivação idônea, não se dando ao trabalho de indicar especificamente o suposto vício. Incólumes os artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. Apresenta irregularidade formal agravo de instrumento que, no tópico, apenas repete as razões do recurso de revista com seguimento negado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-23/1999-117-15-00.6 de 3ª Turma, de 29 Março 2006

TST - AIRR - 23/1999-117-15-00.6 - Data de publicação: 28/04/2006

PROC. Nº TST-AIRR-23/1999-117-15-00.6

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-23/1999-117-15-00.6

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCRAM/al/RAM

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. A mera transcriç...



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