TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-969/2002-371-04-40.5
Ator: Embalagem Carton Pack Ltda.
Demandado:Neuflades Klier
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67733089
Id. vLex: VLEX-67733089
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO - DIFERENÇAS SALARIAIS - NORMAS COLETIVAS - SÚMULA Nº 126/TST O Tribunal a quo deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da Ré, para limitar o pagamento de diferenças salariais decorrentes da observância das normas coletivas firmadas pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Rio Grande do Sul ao período compreendido entre 12/7/2000 e 31/5/2001. Com amparo nas provas dos autos, entendeu que, após esse período, a atividade da Reclamada mudara e, em razão disso, as referidas normas coletivas não mais se aplicariam à Reclamante. Para entender de forma diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-969/2002-371-04-40.5 de 3ª Turma, de 26 Abril 2006
TST - AIRR - 969/2002-371-04-40.5 - Data de publicação: 19/05/2006
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