Acórdão Inteiro Teor nº RR-799866/2001.6 de 3ª Turma, de 24 Maio 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-799866/2001.6
Ator: IBQ - Indústrias Químicas Ltda.
Demandado:José Reinaldo da Silva
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67734166
Id. vLex: VLEX-67734166

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL O acórdão regional harmoniza-se com a Súmula nº 156/TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA A teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 da C. SBDI-1/TST, a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional do art. 469, § 3º, da CLT. MINUTOS RESIDUAIS Aplica-se à espécie a Súmula nº 366 desta Corte (ex-Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SBDI-1). INTERVALO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS - PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA Conforme jurisprudência deste Tribunal, o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que o § 4º do art. 71 da CLT atribui ao descumprimento do intervalo intrajornada. Assim, ainda que tenham sido pagas as horas excedentes do limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no art. 66 da CLT, com o respectivo adicional. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-799866/2001.6 de 3ª Turma, de 24 Maio 2006

TST - RR - 799866/2001.6 - Data de publicação: 16/06/2006

PROC. Nº TST-RR-799.866/2001.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-799.866/2001.6

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/rlf/ar

RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PRAZO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA UNICIDADE CONTRATUAL

O acórdão regional harmoniza-se com a Súmula nº 156/TST.

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

A teor da Orientação Jurisprudencial nº 113 da C. SBDI-1/TST, a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional do art. 469, § 3º, da CLT.

MINUTOS RESIDUAIS

Aplica-se à espécie a Súmula nº 366 desta Corte (ex-Orientações Jurisprudenciais nos 23 e 326 da SBDI-1).

INTERVALO INTERJORNADA - HORAS EXTRAS - PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA

Conforme jurisprudência deste Tribunal, o desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de 11 (onze) horas entre jornadas...



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