TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaAIRR-2195/2001-036-01-40.0
Ator: Murillo Antunes
Demandado:Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67735265
Id. vLex: VLEX-67735265
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Não havendo prova de que o subscritor do agravo de instrumento possua procuração que o legitime a representar o agravante e, não havendo elementos nos autos para que se possa reconhecer o mandato tácito, não se conhece do apelo. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2195/2001-036-01-40.0 de 4ª Turma, de 14 Junho 2006
TST - AIRR - 2195/2001-036-01-40.0 - Data de publicação: 30/06/2006
PROC. Nº TST-AIRR-2195/2001-036-01-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2195/2001-036-01-40.0A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/DJRAGRAVO DE I...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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