TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaED-AIRR-69800/2002-900-03-00.2
Ator: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz
Demandado:Sérgio Luiz Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67735368
Id. vLex: VLEX-67735368
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 331,IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Apesar de o acórdão embargado estar devidamente fundamentado no item IV da Súmula 331 do TST, nada obsta o acolhimento dos presentes embargos de declaração para suplementar a decisão embargada com esclarecimentos, em especial quanto aos arts. 71 da Lei nº 8.666/1993 e 37, § 6º, da Constituição da República. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-AIRR-69800/2002-900-03-00.2 de 6ª Turma, de 31 Maio 2006
TST - ED-AIRR - 69800/2002-900-03-00.2 - Data de publicação: 30/06/2006
PROC. Nº TST-ED-AIRR-69800/2002-900-03-00.2fls.1PROC. Nº TST-ED-AIRR-69800/2002-900-03-00.2A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/rcEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 331,IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Apesar de o acórdão embargado estar devidamente fundamentado no item IV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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