TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-764529/2001.9
Ator: Indústrias Gessy Lever Ltda.
Demandado:Seyla das Graças Pereira Borges Duarte
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67735644
Id. vLex: VLEX-67735644
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RECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO 1. A controvérsia acerca da competência para julgar o pleito de indenização por dano material e moral resultante do acidente do trabalho - se seria da justiça comum ou da trabalhista - foi recentemente pacificada, concluindo-se pela competência desta justiça especializada. Nesse sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal, nos autos do CC 7204/MG, rel. Min. Carlos Britto (acórdão publicado no DJ-9.12.2005). 2. Ademais, o Eg. Tribunal Superior do Trabalho, na vigência da disposição constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004, já afirmava a competência material da Justiça do Trabalho (Súmula nº 392). NULIDADE DA DISPENSA A Recorrente não impugna o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que a doença profissional suspende o contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 422 desta Corte. DANOS MORAIS E MATERIAIS Os julgados transcritos são inespecíficos, porque não enfrentam as premissas fáticas constantes da decisão recorrida. Pertinência da Súmula nº 296 desta Corte. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ No tema, o único julgado transcrito desserve ao cotejo, porque não cita a fonte oficial em que foi publicado, não atendendo à Súmula nº 337, I, -a-, do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-764529/2001.9 de 3ª Turma, de 31 Maio 2006
TST - RR - 764529/2001.9 - Data de publicação: 23/06/2006
PROC. Nº TST-RR-764.529/2001.9fls.1PROC. Nº TST-RR-764.529/2001.9A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/rlf/vaRECURSO DE REVISTA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DO TRABALHO1. A controvérsia acerca da competência para julgar o pleito de indenização por dano material e moral resultante do acidente do trabal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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