Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-963/1996-662-04-40.2 de 1ª Turma, de 30 Agosto 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-963/1996-662-04-40.2
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:João Natalino de Melo
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67739290
Id. vLex: VLEX-67739290

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OFENSA DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. NÃO-PROVIMENTO. A teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, o cabimento de recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença, inclusive em embargos de terceiro, limita-se à hipótese de ofensa direta a literal dispositivo constitucional. Na hipótese, inviável vislumbrar ofensa direta e literal ao artigo 46 do ADCT/CF, uma vez que tal dispositivo cuida de correção monetária, não excluindo a incidência de juros de mora das entidades submetidas ao regime de liquidação extrajudicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-963/1996-662-04-40.2 de 1ª Turma, de 30 Agosto 2006

TST - AIRR - 963/1996-662-04-40.2 - Data de publicação: 15/09/2006

PROC. Nº TST-AIRR-963/1996-662-04-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-963/1996-662-04-40.2

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCGB/rcf

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. OFENSA DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDE...



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