TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-182/2001-092-15-00.4
Ator: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas
Demandado:Nelson José Severino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67741624
Id. vLex: VLEX-67741624
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUMARISSIMO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando pretende o processamento do recurso de revista interposto contra o v. acórdão regional, que decidiu de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula nº 331, item IV, do C. TST.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-182/2001-092-15-00.4 de 6ª Turma, de 27 Setembro 2006
TST - AIRR - 182/2001-092-15-00.4 - Data de publicação: 13/10/2006
PROC. Nº TST-AIRR-182/2001-092-15-00.4fls.1PROC. Nº TST-AIRR-182/2001-092-15-00.4A C Ó R D Ã O6a TurmaACV/stAGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SUMARISSIMO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, quando pretende o processamento do recurso de revista interposto contra o v. acórdão regional, que decidiu de acordo com o...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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