TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1084/2002-006-15-40.0
Ator: Sé Supermercados Ltda.
Demandado:João Clescic
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67744411
Id. vLex: VLEX-67744411
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. Em virtude da ausência da certidão de publicação do acórdão regional, não foi formado o instrumento ao feitio legal. Incidência do artigo 897, § 5º, da CLT e da Instrução Normativa nº 16/99 do TST, itens III e X. Responsabilidade da parte pela correta formação do instrumento, a repelir a conversão em diligência para sanar o vício detectado. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1084/2002-006-15-40.0 de 6ª Turma, de 25 Outubro 2006
TST - AIRR - 1084/2002-006-15-40.0 - Data de publicação: 17/11/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1084/2002-006-15-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1084/2002-006-15-40.0A C Ó R D Ã O6ª TurmaJCRCS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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