TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº SentençaRR-28/2005-052-11-00.9
Ator: Estado de Roraima
Demandado:Valdirene Gomes Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67756117
Id. vLex: VLEX-67756117
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sem se lançar por terra básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao -status quo ante-. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador, apenas, a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, como indenização, além dos depósitos referentes ao FGTS. Desmerecidas quaisquer outras parcelas de cunho trabalhista. Inteligência da Súmula nº 363/TST, com a redação dada pela Resolução nº 121/2003, e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-28/2005-052-11-00.9 de 3ª Turma, de 22 Novembro 2006
TST - RR - 28/2005-052-11-00.9 - Data de publicação: 19/12/2006
PROC. Nº TST-RR-28/2005-052-11-00.9fls.1PROC. Nº TST-RR-28/2005-052-11-00.9A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/lpo/AB/chRECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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