Acórdão Inteiro Teor nº RR-554/2005-082-03-40.9 de 6ª Turma, de 13 Dezembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-554/2005-082-03-40.9
Ator: Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR
Demandado:José Mendes Pereira / Velloso Engenharia, Comércio e Representações Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67757421
Id. vLex: VLEX-67757421

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO FORA DA CONTA VINCULADA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99 DO TST. Comprovado o recolhimento do depósito recursal, ainda que fora da conta vinculada, mediante documento específico de depósito judicial, no valor devido, dentro do prazo e contendo informações suficientes ao atendimento da exigência relativa à identificação do processo ao qual se refere (IN 18/TST), tem-se que foi cumprida a finalidade do ato relativa à garantia do juízo, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-554/2005-082-03-40.9 de 6ª Turma, de 13 Dezembro 2006

TST - RR - 554/2005-082-03-40.9 - Data de publicação: 09/02/2007

PROC. Nº TST-RR-554/2005-082-03-40.9

fls.1

PROC. Nº TST-RR-554/2005-082-03-40.9

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

ACV/epcc

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO FORA DA CONTA VINCULADA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/99 DO TST. Comprovado o recolhimento do depósito recursal, ainda que fora da conta vinculada, mediante documento específico de depósito judicial, no valor devido, dentro do prazo e contendo informações suficientes ao atendimento da exigência relativa à identificação do processo ao qual se refere (IN 18/TST), tem-se que foi cumprida a finalidade do ato relativa à garantia do juízo, não havendo que se falar em deserção do recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-554/2005-082-03-40.9, em que é Recorrente MINERAÇÃO BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. ...



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