Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-27317/2002-900-06-00.4 de 6ª Turma, de 08 Novembro 2006

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaAIRR-27317/2002-900-06-00.4
Ator: Maria da Conceição Pereira de Oliveira
Demandado:Banco de Pernambuco S.A. - Bandepe
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67757698
Id. vLex: VLEX-67757698

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DIFERENÇAS. BASE E PERÍODO DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA. Não vinculada a Corte ad quem ao juízo primeiro de admissibilidade, o trancamento da revista, nos moldes do art. 896 da CLT, não configura negativa de prestação jurisdicional. Ademais, contra o despacho denegatório, o ordenamento jurídico faculta o agravo de instrumento (art. 897, -b-, da CLT). Noutro turno, tendo a Corte Regional solvido a controvérsia à luz do acordo coletivo aplicável à espécie, com a exegese que lhe emprestou, e não a partir dos princípios informadores da distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC. Agravo de instrumento não-provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-27317/2002-900-06-00.4 de 6ª Turma, de 08 Novembro 2006

TST - AIRR - 27317/2002-900-06-00.4 - Data de publicação: 23/02/2007

PROC. Nº TST-AIRR-27317/2002-900-06-00.4

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-27317/2002-900-06-00.4

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

RMW/rc/ew

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. DIFERENÇAS. BASE E PERÍODO DE CÁLCULO. ACORDO COLETIVO. ÔNUS DA PROVA....



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