TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-516/2003-421-01-40.8
Ator: Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae
Demandado:Luiz José Moura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67758078
Id. vLex: VLEX-67758078
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO. Conforme se depreende da decisão recorrida, trata-se de parcela assegurada por dispositivo constitucional e, dessa forma, está excepcionada da regra contida na Súmula 294 deste Tribunal. Por outro lado, quanto à prescrição parcial, como bem explicitado pela decisão recorrida, a sentença já declarou prescritas as parcelas anteriores a 25/03/98. HORAS EXTRAS. O Regional, após análise probatória, concluiu pela manutenção da sentença que condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras e presumiu verdadeiras as alegações do Obreiro acerca do divisor utilizado no cálculo das referidas horas. Dessa forma, não havendo nada no quadro fático delimitado pelo Regional que corrobore a tese recursal, entendimento diverso demandaria o reexame da prova, procedimento vedado nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-516/2003-421-01-40.8 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 516/2003-421-01-40.8 - Data de publicação: 02/03/2007
PROC. Nº TST-AIRR-516/2003-421-01-40.8fls.1PROC. Nº TST-AIRR-516/2003-421-01-40.8A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/ES/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESCRIÇÃO. Conforme se depreende da decisão recorrida, trata-se de parcela assegurada por dispositivo constitucional e, dessa forma, está excepcionada da regra contida na Súmula 294 deste Tribunal. Por outro lado, quanto à prescrição parcial, como ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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