TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-2715/2000-431-02-00.5
Ator: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Demandado:Somiframeco - Centro Educacional São Maximiliano Kolbe / Sandra Olívia Prata Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67759400
Id. vLex: VLEX-67759400
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PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Turma do Regional pronunciou-se, de forma expressa, quanto à inadmissibilidade, na fase recursal, de regularização da representação processual na forma do artigo 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de primeiro grau. Não se verifica, portanto, a alegada negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os artigos 458 do CPC, 832 da CLT e 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso não conhecido. INSS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ADVOGADOS CREDENCIADOS. O art. 1º da Lei 6.539/78 possibilita o exercício da representação judicial das entidades previdenciárias por advogados autônomos constituídos somente nas localidades do interior do país e desde que lá não existam procuradores autárquicos. Na hipótese dos autos, foi registrado na decisão recorrida tratar-se de comarca em que existe uma agência do INSS com procuradores de seu quadro de pessoal. Logo, a aferição da alegada violação implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta esfera recursal em razão do óbice constituído pela Súmula 126 do TST. Nesse passo, inespecífica a divergência colacionada na medida em que parte de pressuposto fático não consignado na decisão recorrida. Incidência da Súmula 296 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2715/2000-431-02-00.5 de 2ª Turma, de 14 Março 2007
TST - RR - 2715/2000-431-02-00.5 - Data de publicação: 13/04/2007
PROC. Nº TST-RR-2715/2000-431-02-00.5fls.1PROC. Nº TST-RR-2715/2000-431-02-00.5A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/UF/kcPRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Turma do Regional pronunciou-se, de forma expressa, quanto à inadmissibilidade, na fase recursal, de regularização da representação processual na forma do artigo 13 do CPC, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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