TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaAIRR-607/2004-661-04-40.3
Ator: Megapetro Petróleo Brasil Ltda.
Demandado:Alberto Baltoré Tramontini
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-67759450
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. DIVERGÊNCIA PRETORIANA NÃO COMPROVADA. RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DE LEI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. Para que o Recurso de Revista venha a ser conhecido, faz-se necessária a satisfação dos requisitos enumerados no art. 896 da CLT. No presente caso, não se verifica o dissenso de teses pretendido, restando aplicável o óbice da Súmula n.º 296 do TST. Ademais, nos termos do consignado na Súmula n.º 221 do TST, razoável interpretação de lei não dá ensejo ao Recurso de Revista pela hipótese prevista na alínea -c- do artigo 896 da CLT. Por fim, o processamento do Recurso de Revista resta prejudicado nos casos em que a pretensão de reforma da decisão esbarra, necessariamente, no revolvimento dos elementos de prova firmados nos autos. Inteligência da Súmula n.º 126 desta col. Corte. Agravo de Instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-607/2004-661-04-40.3 de 4ª Turma, de 07 Março 2007
TST - AIRR - 607/2004-661-04-40.3 - Data de publicação: 23/03/2007
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