TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-751/2004-513-09-40.0
Ator: Brasil Telecom S.A. - Telepar
Demandado:Cácio José de Sá / Iecsa - GTA Telecomunicações Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67761066
Id. vLex: VLEX-67761066
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não logra desconstituir o fundamento do despacho agravado, no sentido de que o Tribunal Regional, ao concluir que a responsabilidade da empresa tomadora engloba todas as parcelas da condenação, inclusive multas, decidiu em conformidade com manifestação reiterada do Colendo TST-.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-751/2004-513-09-40.0 de 6ª Turma, de 11 Abril 2007
TST - AIRR - 751/2004-513-09-40.0 - Data de publicação: 27/04/2007
PROC. Nº TST-AIRR-751/2004-513-09-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-751/2004-513-09-40.0A C Ó R D Ã O6ª TURMAGMHSP/pmv/evAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nega-se provimento a agra...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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