TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-143/2004-313-02-40.8
Ator: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Doc
Demandado:Empreendimentos Turísticos LB Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67761145
Id. vLex: VLEX-67761145
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO O Recurso de Revista foi interposto fora do prazo legal, sendo, pois, intempestivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-143/2004-313-02-40.8 de 3ª Turma, de 11 Abril 2007
TST - AIRR - 143/2004-313-02-40.8 - Data de publicação: 04/05/2007
PROC. Nº TST-AIRR-143/2004-313-02-40.8fls.1P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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