TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-415/2002-316-02-40.7
Ator: Varig S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense)
Demandado:José Reginaldo Teixeira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67761246
Id. vLex: VLEX-67761246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. A deficiente instrução da petição de Agravo sem a procuração outorgada ao seu subscritor, peça obrigatória à regular formação do instrumento, impede o seu conhecimento, nos termos do inciso I, do parágrafo 5º, do art. 897, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98. Agravo de Instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-415/2002-316-02-40.7 de 2ª Turma, de 18 Abril 2007
TST - AIRR - 415/2002-316-02-40.7 - Data de publicação: 04/05/2007
PROC. Nº TST-AIRR-415/2002-316-02-40.7fls.1PR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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