TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1273/2005-003-22-40.8
Ator: Companhia Energética do Piauí - Cepisa
Demandado:José João de Barros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67761653
Id. vLex: VLEX-67761653
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS. SÚMULAS 219 E 329. O deferimento dos honorários está centrado nas Súmulas 219 e 329 desta Corte e, por conseguinte, não desafia revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1273/2005-003-22-40.8 de 6ª Turma, de 11 Abril 2007
TST - AIRR - 1273/2005-003-22-40.8 - Data de publicação: 27/04/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1273/2005-003-22-40.8fls.1P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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