TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-874/2004-018-02-40.0
Ator: Fundação do Sangue
Demandado:Nanci Teodoro Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67768763
Id. vLex: VLEX-67768763
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Como é cediço, no caso específico do agravo de instrumento, este tem, no processo trabalhista, a finalidade única de destrancar recursos. Em assim sendo, deve conter razões que enfrentem a decisão agravada. No caso, a agravante, com vistas a ver destrancado o seu recurso de revista, não observou pressuposto de regularidade formal, não atacando a fundamentação lançada na decisão denegatória, limitando-se a reproduzir os mesmos fundamentos apresentados no recurso de revista que atacam decisão outra. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-874/2004-018-02-40.0 de 1ª Turma, de 13 Junho 2007
TST - AIRR - 874/2004-018-02-40.0 - Data de publicação: 29/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-874/2004-018-02-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-874/2004-018-02-40.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGB/mcaAGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIME...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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