TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67770077
Id. vLex: VLEX-67770077
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. Legitimidade passiva da CEEE, atual CEEE-D e da AES SUL. Solidariedade reconhecida.
Prescrição vintenária. Inocorrência. Previsão contratual de devolução dos valores não antes de quatro (04) anos.Devolução do valor expendido pelo autor, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o desembolso e com juros moratórios de 12% ao ano desde a citação.Preliminares rejeitadas.Apelos improvidos. (Apelação Cível Nº 70028056844, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 23/09/2009)
Prescrição Vintenaria
Apelação Civel
Contrato de Financiamento
Ilegitimidade Passiva
Construção de Rede de Energia Elétrica
Ação de Cobrança
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