TST. Tribunal Superior do Trabalho
Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaAIRR-2081/2005-771-04-40.2
Ator: Avipal S.A. - Avicultura e Agropecuária
Demandado:Maristela Noll
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67773023
Id. vLex: VLEX-67773023
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HORAS EXTRAS - TROCA DE UNIFORME - SÚMULA 366 DO TST - NÃO-EXPLICITAÇÃO DO MONTANTE DA VARIAÇÃO DE JORNADA - NÃO-PROVIMENTO. O tempo gasto com a troca de uniforme, nos termos da Súmula 366 do TST, constitui tempo à disposição do empregador. -In casu-, como o Regional não consignou o tempo excedente à jornada diária que não era marcado nos cartões de ponto, resta impossível aferir o acerto ou a incorreção na aplicação, pela decisão recorrida, do entendimento sumular. Erigem-se, portanto, em obstáculo ao prosseguimento do apelo, à míngua de prequestionamento pela Parte, as Súmulas 126 e 297, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-2081/2005-771-04-40.2 de 4ª Turma, de 27 Junho 2007
TST - AIRR - 2081/2005-771-04-40.2 - Data de publicação: 10/08/2007
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