Acórdão Inteiro Teor nº RR-1111/2001-114-15-40.6 de 2ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-1111/2001-114-15-40.6
Ator: Spal - Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
Demandado:José Antônio de Souza
Articular como: http://br.vlex.com/vid/67775361
Id. vLex: VLEX-67775361

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . VÍNCULO DE EMPREGO. Não demonstrada a violação a dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. Não restou demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, em sua alínea -a-. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - RECONHECIMENTO JUDICIAL DO VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos da OJ/SBDI-1 nº 351, é -incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.- Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1111/2001-114-15-40.6 de 2ª Turma, de 22 Agosto 2007

TST - RR - 1111/2001-114-15-40.6 - Data de publicação: 14/09/2007

PROC. Nº TST-RR-1.111/2001-114-15-40.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-1.111/2001-114-15-40.6

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/sj/cl

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido.

RECURSO

DE

REVISTA.

VÍNCULO

DE

EMPREGO. Não demonstrada a violação a dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea -c- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.

HORAS EXTRAS. Não restou demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, em sua alínea -a-. Recurso de revista não conhecido.

MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - RECONHECIMENTO JUDICIAL DO VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos da OJ/SBD...



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