TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº SentençaAIRR-675/2005-006-17-40.1
Ator: Ademir Roberto de Souza Vasconcelos
Demandado:Companhia Vale do Rio Doce
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/67776022
Id. vLex: VLEX-67776022
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi plena e efetiva por parte da decisão regional, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inviável aferir-se as demais violações invocadas, assim como os arestos indicados ao confronto, em face do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-1 desta Corte. CERCEAMENTO DE DEFESA. A decisão do Regional não comporta a censura argüida pelo Reclamante, já que o procedimento adotado encontra autorização nos arts. 130 e 131 do CPC. Destarte, não se vislumbra ofensa ao art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, uma vez observados os parâmetros neles fixados, assim como aos arts. 135 c/c 138, III, 332, 423, 435 e 437 do CPC. DANO MORAL E MATERIAL. O entendimento do Regional, respaldado no conjunto probatório dos autos, inviabiliza o recurso de revista nos termos da Súmula 126 desta Corte. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O Regional, ao negar provimento ao pedido de indenização por dano moral e material, reputou prejudicadas as demais matérias ventiladas no recurso. Destarte, não há como aferir as violações legais e constitucionais invocadas, no tocante aos temas em epígrafe, por ausência de prequestionamento, conforme o disposto na Súmula 297/TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-675/2005-006-17-40.1 de 3ª Turma, de 05 Setembro 2007
TST - AIRR - 675/2005-006-17-40.1 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-675/2005-006-17-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-675/2005-006-17-40.1A C Ó R D Ã O(3ª TURMA)CARP/isa/psAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A prestação jurisdicional foi plena e efetiva por parte da decisão regional, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC. Inviável aferir-se a...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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